Procon - Prazo para troca de produtos com defeitos

quinta-feira, 19 de julho de 2012


Deu no Jornal Hoje:

Quem nunca passou pela situação de comprar um produto hoje em uma determinada loja e, de repente, percebe que o mesmo vem com um defeito de fábrica?
Quando você volta a loja, o gerente lhe fala que trabalha apenas com 24h, 2 ou 3 dias. Devido isso não pode trocar seu produto, só com o fabricante agora.

Na verdade isso não é o que a lei diz. Os prazos para o consumidor voltar e reclamar problemas no produto são os seguintes:
- Bens não duráveis (Supermercados: arroz, feijão etc.) o prazo é de 30 dias.
- Bens duráveis (Eletrônios, eletrodomésticos etc.) o prazo é ainda maior, de 90 dias.

Ou seja, a partir da data que você compra um bem durável e percebe algum defeito de fábrica, você tem até 90 dias para voltar a loja e reclamar. Sempre em mãos a nota fiscal do produto. Caso a loja não queira lhe atender, é só entrar em contato com o Procon pelo 115.

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