Reformas na lei do seguro desemprego

quarta-feira, 23 de novembro de 2011


Ao contrário do que muita gente pensa, não foi criada uma "nova lei" para o seguro desemprego. O que aconteceu, foi uma reforma na lei já existente. O objetivo do governo, assim alegam, é proporcionar vagas ao trabalhador evitando que ele fiquei desempregado. De acordo com a reforma, o que acontece é o seguinte:

O trabalhador desempregado vai até o ministério do trabalho requerer o seguro desemprego e, no ato de cadastro, é verificado se há vagas para o perfil do mesmo. Se houver vaga e o trabalhador recusar, ele perde o direito ao benefício. Mas ele pode recusar a vaga nas seguintes condições:
- Se a função do trabalho for diferente da que desempenha.
- Se estiver enfermo.
- Ou até, se estiver fazendo um curso de qualificação profissional.

Já no caso de não haver vaga, o cadastro será concluído normalmente. Porém, o ministério fica com o contato do desempregado, podendo ligar para o mesmo quando surgir uma vaga. Nesse caso, o trabalhador pode recusar três vezes, passando disso, perderá o benefício.

OPINIÃO: Vejo que a lei realmente tem fundamentos. Apenas a desculpa esfarrapada do governo Dilma de dizer que o objetivo dela é segurar emprego ao trabalhador é infeliz. O que vejo é o corte de verbas públicas para a previdência, e o que mais me intriga é isso. Ministros com tantos "vales e bolsas"  e o trabalhador com seus direitos freados. Na verdade, acredito que isso é tirar dinheiro de pobre, é absurdo. Nesse caso, o direito do trabalhador gozar do seguro desemprego não existe, embora seus impostos continuem sendo pagos para manter o programa.

Qualquer dúvida pode comentar que respondo o quanto antes.
                                                                                                                                      Pablo Aires

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